Mais acessível!
Você economiza com honorários advocatícios, custas e taxas em razão do procedimento ser mais rápido e mais simples, somente um advogado para ambas as partes.
Mais Rápido!
Um divórcio judicial litigioso (com discordância) tem duração média de 24 meses. No divórcio consensual/amigável a média de duração é menos de 1 mês.
Mais Eficiente!
Acordo é a melhor opção! Ter um juiz definindo sua vida é trabalhar com a incerteza. A sentença judicial muitas vezes não atende os interesses de nenhuma das partes.
Sem Desgaste
As partes não precisam se desgastar emocionalmente com a produção de variadas provas, além de inúmeras custas judiciais em razão de litígio (briga).
Somos a melhor opção para quem busca resolver a dissolução de forma inteligente, justa e econômica.

É possível realizar o divórcio ou a dissolução de união estável, à distância, desde a contratação do escritório até a formalização do divórcio, tudo no conforto da sua casa.

Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que a Justiça Inteligente© atue em todos os Estados do Brasil.

Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.

Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O Art. 733 do Código de Processo Civil prevê: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Publicado em RTB ENVELOPAMENTOS Amooo, parabénsPublicado em Leandro Jesus Muito bomPublicado em Andressa Viegas Faço questão de deixar meus sinceros elogios ao Gabriel M. Execelente advogado, super atencioso e tirou todas as nossas dúvidas . Meus parabéns e se um dia precisar novamente, voltarei com toda certeza!Publicado em Fortaleza Proteções Profissional eficiente e íntegro.. Endico de olhos fechados..Publicado em Waterblue Guardioes E Manutenção Profissional sério e cumpridor de prazos. Recomendamos!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 5 avaliações
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Resposta: A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal no casamento. Os regimes mais comuns são:
Resposta: No Brasil, para pedir o divórcio, não é necessário comprovar nenhum motivo específico. O casal pode optar pelo divórcio consensual, quando ambos estão de acordo com a separação e com as condições dela, ou pelo divórcio litigioso, quando há desacordo entre as partes. É necessário formalizar o pedido junto ao Judiciário, com o auxílio de um advogado, ou, em alguns casos, pode ser feito extrajudicialmente em um cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.
Resposta: A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres sobre as decisões que afetam a vida dos filhos. Na guarda unilateral, um dos pais é responsável pela tomada de decisões, enquanto o outro tem direito a visitas e deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia. A decisão sobre a guarda é baseada no melhor interesse da criança, levando em conta fatores como a relação da criança com cada pai, a estabilidade do ambiente doméstico e a capacidade de cada pai de cuidar da criança.
Wilson Faustino Advocacia e consultoria jurídica© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.